Diretiva Quadro Estratégia Marinha (1ª avaliação do ciclo) - Descritor 3: Peixes e mariscos comerciais

Nos termos da Diretiva Marinha 2008/56/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 17 de junho de 2008, artigo 8.º - avaliação. D3: As populações de todos os peixes e mariscos explorados comercialmente encontram-se dentro dos limites biológicos de segurança, apresentando uma distribuição etária e de tamanho indicativa de stocks saudáveis. A gestão das pescas é uma competência exclusiva da UE e é regulamentada pela Política Comum das Pescas. A sobrepesca e as práticas de pesca insustentáveis ​​podem levar à depleção progressiva e ao eventual colapso dos stocks. Podem também causar danos nos fundos marinhos e à captura acidental de espécies indesejadas ou sensíveis. Esta análise foi separada em dois grupos de espécies distintos (Grupo A e Grupo B). Este conjunto de dados faz parte dos Conjuntos de Dados de Alto Valor/HVD identificados em conformidade com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024 relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.

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Date (publication)2020-01-31
StatusonGoing
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LicenseCreative Commons Attribution 4.0
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Last updated2026-11-05
Created2026-11-05
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