Diretiva Quadro Estratégia Marinha (1ª avaliação do ciclo) - Descritor 1: Biodiversidade marinha

Nos termos da Diretiva Marinha 2008/56/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 17 de junho de 2008, artigo 8.º - avaliação. D1: A diversidade biológica é mantida. A qualidade e a ocorrência dos habitats, bem como a distribuição e a abundância das espécies, estão em conformidade com as condições fisiográficas, geográficas e climáticas predominantes. A biodiversidade marinha abrange todas as espécies marinhas de aves, mamíferos, répteis, peixes e cefalópodes encontradas nas águas da UE. Para se manter em bom estado ambiental, a viabilidade a longo prazo das espécies deve ser assegurada. Isto significa analisar as taxas de mortalidade e a abundância das espécies, bem como a sua distribuição e vários outros critérios demográficos, como o tamanho corporal e a idade. Este conjunto de dados faz parte dos Conjuntos de Dados de Alto Valor/HVD identificados em conformidade com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024 sobre dados abertos e a reutilização de informações do setor público.

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Date (publication)2020-01-31
StatusonGoing
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LicenseCreative Commons Attribution 4.0
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Last updated2026-11-05
Created2026-11-05
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