Diretiva Quadro Estratégia Marinha (1ª avaliação do ciclo) - Descritor 1: Biodiversidade marinha
Nos termos da Diretiva Marinha 2008/56/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 17 de junho de 2008, artigo 8.º - avaliação. D1: A diversidade biológica é mantida. A qualidade e a ocorrência dos habitats, bem como a distribuição e a abundância das espécies, estão em conformidade com as condições fisiográficas, geográficas e climáticas predominantes. A biodiversidade marinha abrange todas as espécies marinhas de aves, mamíferos, répteis, peixes e cefalópodes encontradas nas águas da UE. Para se manter em bom estado ambiental, a viabilidade a longo prazo das espécies deve ser assegurada. Isto significa analisar as taxas de mortalidade e a abundância das espécies, bem como a sua distribuição e vários outros critérios demográficos, como o tamanho corporal e a idade. Este conjunto de dados faz parte dos Conjuntos de Dados de Alto Valor/HVD identificados em conformidade com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024 sobre dados abertos e a reutilização de informações do setor público.
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Additional information
| Date (publication) | 2020-01-31 |
|---|---|
| Status | onGoing |
| Update frequency | asNeeded |
| Metadata language | en |
| License | Creative Commons Attribution 4.0 |
| Source metadata | ISO 19115 XML |
| Last updated | 2026-11-05 |
| Created | 2026-11-05 |
| API | package_show |